Sua empresa está preparada para lidar com os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

Cobranças excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral, jornadas intensas e falta de apoio da liderança podem representar mais do que problemas internos de gestão: essas situações podem constituir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 26 de maio de 2026, esses fatores passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Mas afinal, o que a empresa precisa fazer? Basta atualizar o PGR? É necessário criar um canal de denúncias? Existe um plano específico para riscos psicossociais?

Entenda as principais exigências e como preparar sua empresa.

1. O que são riscos psicossociais no trabalho?

São riscos decorrentes de fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Entre os exemplos estão:

  • Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
  • Metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • Assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência;
  • Falta de apoio das lideranças;
  • Jornadas excessivas e ausência de pausas adequadas;
  • Falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
  • Situações recorrentes de conflito no ambiente profissional.

Esses fatores podem contribuir para estresse ocupacional, esgotamento profissional, afastamentos e outros agravos à saúde.

Atenção: a avaliação não consiste em diagnosticar transtornos mentais dos funcionários, mas em identificar condições de trabalho que possam gerar riscos e estabelecer medidas de prevenção.

2. É obrigatório incluir riscos psicossociais no PGR?

Sim, quando identificados, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais e ser contemplados no PGR, quando sua elaboração for exigível.

A empresa deve realizar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e planejamento das medidas de prevenção, em conformidade com a NR-01 e a NR-17.

No PGR, isso envolve principalmente:

  • Inventário de Riscos Ocupacionais: registro dos perigos, fatores de risco, grupos de trabalhadores expostos e avaliação dos riscos identificados;
  • Plano de Ação: definição das medidas preventivas, responsáveis, prazos e acompanhamento dos resultados.

Empresas legalmente dispensadas de elaborar o PGR não estão automaticamente dispensadas das demais obrigações de prevenção e ergonomia aplicáveis.

Portanto, apenas inserir a expressão “riscos psicossociais” em um documento não significa que a empresa esteja adequadamente preparada.

3. Plano de Riscos Psicossociais: uma alternativa para organizar a adequação

Além da integração ao PGR, a empresa pode desenvolver um Plano de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, como instrumento complementar e específico para organizar a identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento desses fatores.

Esse plano pode contemplar:

  • Levantamento das condições de trabalho;
  • Avaliação dos fatores psicossociais por setores ou atividades;
  • Aplicação de instrumentos técnicos adequados, quando pertinentes;
  • Identificação de situações prioritárias;
  • Definição de ações preventivas e corretivas;
  • Cronograma e responsabilidades;
  • Indicadores e acompanhamento da eficácia das medidas.

O plano específico é um recurso de gestão, não um documento autônomo universalmente obrigatório pela NR-01 e nem substitui o PGR ou a avaliação ergonômica exigíveis.

A LMK Engenharia oferece a elaboração de Planos de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, além da avaliação técnica e integração dos resultados ao PGR, conforme a realidade e as necessidades de cada organização.

4. Sua empresa possui canal de denúncias de assédio?

Outro assunto que merece atenção é o canal de denúncias para assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.

A Lei nº 14.457/2022, em seu artigo 23, estabelece que empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, incluindo procedimentos para:

  • Receber e acompanhar denúncias;
  • Apurar os fatos relatados;
  • Preservar o anonimato da pessoa denunciante, nos termos da lei;
  • Aplicar medidas administrativas cabíveis;
  • Divulgar regras internas de conduta e realizar capacitações periódicas.

O canal pode integrar uma estrutura de denúncia e acompanhamento, com procedimentos claros, confidencialidade e proteção dos envolvidos.

Importante: o canal de denúncias não substitui a avaliação de riscos psicossociais, e a obrigação específica do artigo 23 não se aplica indistintamente a toda empresa apenas por possuir CNPJ.

A LMK Engenharia também auxilia empresas na estruturação de canais de denúncias e procedimentos preventivos, considerando suas necessidades e obrigações legais.

5. O que acontece se a empresa não se adequar?

A ausência de medidas adequadas de identificação, avaliação e prevenção pode resultar em irregularidades, questionamentos administrativos, maior exposição a conflitos, afastamentos e potenciais responsabilidades trabalhistas.

As consequências legais dependem das obrigações aplicáveis e das circunstâncias de cada caso, inclusive de eventuais decisões judiciais sobre sanções administrativas.

Mais do que cumprir uma exigência normativa, gerenciar esses fatores é uma oportunidade de melhorar a organização do trabalho e prevenir adoecimentos.

6. Como adequar sua empresa à NR-01?

O primeiro passo é realizar uma avaliação técnica das condições e da organização do trabalho.

A partir dos resultados, a empresa poderá identificar quais riscos estão presentes, quais medidas precisam ser implementadas e qual documentação deverá ser elaborada ou atualizada.

A LMK Engenharia pode ajudar sua empresa!

Oferecemos soluções para adequação às exigências relacionadas aos riscos psicossociais, incluindo:

  • Avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Elaboração de Plano de Gerenciamento de Riscos Psicossociais;
  • Integração dos riscos psicossociais ao PGR;
  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • Estruturação de canal de denúncias e procedimentos preventivos;
  • Consultoria e orientações para adequação à NR-01 e NR-17.

Atendemos empresas em Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.

Sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?

Não espere que um afastamento, uma denúncia ou uma fiscalização revele problemas que poderiam ter sido prevenidos.

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Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

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