Sua empresa está preparada para lidar com os riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Cobranças excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral, jornadas intensas e falta de apoio da liderança podem representar mais do que problemas internos de gestão: essas situações podem constituir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), em vigor desde 26 de maio de 2026, esses fatores passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Mas afinal, o que a empresa precisa fazer? Basta atualizar o PGR? É necessário criar um canal de denúncias? Existe um plano específico para riscos psicossociais?
Entenda as principais exigências e como preparar sua empresa.
1. O que são riscos psicossociais no trabalho?
São riscos decorrentes de fatores relacionados à organização, às condições e às relações de trabalho que podem prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores.
Entre os exemplos estão:
- Excesso de demandas e sobrecarga de trabalho;
- Metas incompatíveis com os recursos disponíveis;
- Assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência;
- Falta de apoio das lideranças;
- Jornadas excessivas e ausência de pausas adequadas;
- Falta de clareza sobre funções e responsabilidades;
- Situações recorrentes de conflito no ambiente profissional.
Esses fatores podem contribuir para estresse ocupacional, esgotamento profissional, afastamentos e outros agravos à saúde.
Atenção: a avaliação não consiste em diagnosticar transtornos mentais dos funcionários, mas em identificar condições de trabalho que possam gerar riscos e estabelecer medidas de prevenção.
2. É obrigatório incluir riscos psicossociais no PGR?
Sim, quando identificados, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais e ser contemplados no PGR, quando sua elaboração for exigível.
A empresa deve realizar a identificação dos perigos, avaliação dos riscos e planejamento das medidas de prevenção, em conformidade com a NR-01 e a NR-17.
No PGR, isso envolve principalmente:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: registro dos perigos, fatores de risco, grupos de trabalhadores expostos e avaliação dos riscos identificados;
- Plano de Ação: definição das medidas preventivas, responsáveis, prazos e acompanhamento dos resultados.
Empresas legalmente dispensadas de elaborar o PGR não estão automaticamente dispensadas das demais obrigações de prevenção e ergonomia aplicáveis.
Portanto, apenas inserir a expressão “riscos psicossociais” em um documento não significa que a empresa esteja adequadamente preparada.
3. Plano de Riscos Psicossociais: uma alternativa para organizar a adequação
Além da integração ao PGR, a empresa pode desenvolver um Plano de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, como instrumento complementar e específico para organizar a identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento desses fatores.
Esse plano pode contemplar:
- Levantamento das condições de trabalho;
- Avaliação dos fatores psicossociais por setores ou atividades;
- Aplicação de instrumentos técnicos adequados, quando pertinentes;
- Identificação de situações prioritárias;
- Definição de ações preventivas e corretivas;
- Cronograma e responsabilidades;
- Indicadores e acompanhamento da eficácia das medidas.
O plano específico é um recurso de gestão, não um documento autônomo universalmente obrigatório pela NR-01 e nem substitui o PGR ou a avaliação ergonômica exigíveis.
A LMK Engenharia oferece a elaboração de Planos de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, além da avaliação técnica e integração dos resultados ao PGR, conforme a realidade e as necessidades de cada organização.
4. Sua empresa possui canal de denúncias de assédio?
Outro assunto que merece atenção é o canal de denúncias para assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
A Lei nº 14.457/2022, em seu artigo 23, estabelece que empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, incluindo procedimentos para:
- Receber e acompanhar denúncias;
- Apurar os fatos relatados;
- Preservar o anonimato da pessoa denunciante, nos termos da lei;
- Aplicar medidas administrativas cabíveis;
- Divulgar regras internas de conduta e realizar capacitações periódicas.
O canal pode integrar uma estrutura de denúncia e acompanhamento, com procedimentos claros, confidencialidade e proteção dos envolvidos.
Importante: o canal de denúncias não substitui a avaliação de riscos psicossociais, e a obrigação específica do artigo 23 não se aplica indistintamente a toda empresa apenas por possuir CNPJ.
A LMK Engenharia também auxilia empresas na estruturação de canais de denúncias e procedimentos preventivos, considerando suas necessidades e obrigações legais.
5. O que acontece se a empresa não se adequar?
A ausência de medidas adequadas de identificação, avaliação e prevenção pode resultar em irregularidades, questionamentos administrativos, maior exposição a conflitos, afastamentos e potenciais responsabilidades trabalhistas.
As consequências legais dependem das obrigações aplicáveis e das circunstâncias de cada caso, inclusive de eventuais decisões judiciais sobre sanções administrativas.
Mais do que cumprir uma exigência normativa, gerenciar esses fatores é uma oportunidade de melhorar a organização do trabalho e prevenir adoecimentos.
6. Como adequar sua empresa à NR-01?
O primeiro passo é realizar uma avaliação técnica das condições e da organização do trabalho.
A partir dos resultados, a empresa poderá identificar quais riscos estão presentes, quais medidas precisam ser implementadas e qual documentação deverá ser elaborada ou atualizada.
A LMK Engenharia pode ajudar sua empresa!
Oferecemos soluções para adequação às exigências relacionadas aos riscos psicossociais, incluindo:
- Avaliação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
- Elaboração de Plano de Gerenciamento de Riscos Psicossociais;
- Integração dos riscos psicossociais ao PGR;
- Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
- Estruturação de canal de denúncias e procedimentos preventivos;
- Consultoria e orientações para adequação à NR-01 e NR-17.
Atendemos empresas em Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.
Sua empresa já avaliou os riscos psicossociais?
Não espere que um afastamento, uma denúncia ou uma fiscalização revele problemas que poderiam ter sido prevenidos.
Entre em contato com a LMK Engenharia e solicite um orçamento para avaliar as necessidades da sua empresa.
Fale com nossa equipe pelo WhatsApp.
Conheça nossos serviços de Segurança do Trabalho, veja quando o PGR é obrigatório e acesse o e-book sobre riscos psicossociais.
Serviços relacionados
PGR, LTCAT, AEP/AET e consultoria em Segurança do Trabalho
Solicite seu orçamento pelo WhatsAppReferências à legislação
Fale com a LMK
Solicite uma avaliação para sua empresa
Preencha o formulário e retornaremos para entender sua necessidade.

