Como regra geral, empresas que possuem CNPJ e empregados contratados pelo regime CLT são obrigadas a elaborar e implementar o PGR, conforme a NR-01. Porém, existem exceções previstas na legislação.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma das principais exigências da legislação brasileira de Segurança e Saúde no Trabalho. Entretanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre sua obrigatoriedade, especialmente em empresas de pequeno porte.

Afinal, todas as empresas precisam elaborar o PGR?

A resposta é não necessariamente. Embora seja obrigatório para a maioria das empresas que possuem empregados contratados pela CLT, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabelece algumas situações específicas de dispensa.

Entender essas regras é fundamental para evitar irregularidades, autuações trabalhistas e, principalmente, garantir condições seguras de trabalho.

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos é um instrumento de gestão previsto na NR-01, destinado a identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais e estabelecer medidas de prevenção para preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

O programa deve considerar os riscos presentes nas atividades desenvolvidas pela empresa, incluindo, conforme aplicável:

  • Riscos físicos: ruído, vibração, calor e outros agentes.
  • Riscos químicos: poeiras, gases, vapores e substâncias químicas.
  • Riscos biológicos: vírus, bactérias, fungos e outros agentes.
  • Riscos ergonômicos: condições inadequadas de trabalho, exigências físicas e fatores psicossociais relacionados ao trabalho.
  • Riscos de acidentes: quedas, choques elétricos, máquinas, equipamentos e outras situações perigosas.

O PGR deve conter, no mínimo, dois documentos fundamentais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

O Inventário identifica os perigos, avalia e classifica os riscos ocupacionais. Já o Plano de Ação estabelece as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos, incluindo responsabilidades, cronogramas e formas de acompanhamento.

Quais empresas são obrigadas a elaborar o PGR?

Conforme a NR-01, a regra geral é que empregadores que possuem trabalhadores contratados pela CLT devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e constituir o PGR, respeitadas as exceções previstas na própria norma.

Essa obrigação pode alcançar empresas de diferentes portes e segmentos, como:

  • Indústrias e fábricas;
  • Empresas de construção civil;
  • Transportadoras e empresas de logística;
  • Comércios e prestadores de serviços;
  • Clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde;
  • Empresas de manutenção, instalações e serviços técnicos.

O fato de uma empresa possuir poucos funcionários não significa, por si só, que esteja dispensada do PGR.

A obrigatoriedade depende do enquadramento e das condições estabelecidas na legislação.

Quais empresas podem ser dispensadas do PGR?

A NR-01 estabelece tratamento diferenciado para determinadas organizações.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI está dispensado da elaboração do PGR, conforme o item 1.8.1 da NR-01.

Entretanto, essa dispensa não elimina a necessidade de observar as medidas de prevenção e demais obrigações de segurança aplicáveis às atividades exercidas.

Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

As microempresas e empresas de pequeno porte podem ser dispensadas da elaboração do PGR quando atenderem simultaneamente às condições previstas no item 1.8.4 da NR-01, incluindo:

  1. Estarem enquadradas nos graus de risco 1 ou 2;
  2. Não identificarem, no levantamento preliminar de perigos, exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09;
  3. Declararem as informações digitais exigidas pela regulamentação.

Atenção: a dispensa da elaboração do PGR não significa dispensa das demais obrigações previstas nas Normas Regulamentadoras.

Também não deve ser presumida apenas porque a empresa é pequena ou exerce atividades administrativas.

O que acontece se a empresa não possuir o PGR obrigatório?

A ausência do PGR, quando exigido, pode representar uma irregularidade perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dependendo das infrações identificadas e das circunstâncias da fiscalização, a empresa poderá estar sujeita a notificações, autuações e multas administrativas, conforme a legislação aplicável, incluindo a NR-28.

Além das consequências legais, a falta de gerenciamento adequado dos riscos pode contribuir para acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, afastamentos e prejuízos operacionais.

Por isso, elaborar o programa não deve ser visto apenas como uma obrigação documental, mas como parte da gestão preventiva da organização.

O PGR precisa ser atualizado?

Sim. O PGR deve acompanhar as condições reais de trabalho e ser mantido atualizado.

A avaliação de riscos ocupacionais constitui um processo contínuo, devendo ser revista nas situações previstas na NR-01, como modificações nos processos de trabalho, implantação de novas medidas preventivas, identificação de riscos relevantes e ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

A NR-01 também estabelece a revisão periódica da avaliação de riscos, em regra, a cada dois anos, observadas as condições específicas previstas na norma.

É importante destacar que esse prazo não significa que a empresa possa permanecer dois anos sem atualizar informações diante de mudanças relevantes nas atividades e nos riscos ocupacionais.

Como a LMK Engenharia pode ajudar sua empresa?

A LMK Engenharia oferece serviços especializados de Engenharia de Segurança do Trabalho, auxiliando empresas na identificação de riscos ocupacionais, elaboração de documentos técnicos e atendimento às exigências legais.

Entre os serviços oferecidos estão:

  • Elaboração e atualização do PGR;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Avaliações de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
  • LTCAT e laudos técnicos;
  • Consultoria e acompanhamento em fiscalizações trabalhistas.

Atendemos empresas de Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades do Brasil, conforme a demanda.

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Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

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