Sua construtora possui um PGR? Mas será que ele atende a todas as exigências da NR-18?

Muitos construtores, empreiteiros e responsáveis técnicos acreditam que basta elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) convencional para manter o canteiro de obras regularizado.

O problema é que o PGR da Construção Civil possui exigências específicas que vão muito além do documento tradicional!

Projetos de proteção contra quedas, instalações elétricas temporárias, organização do canteiro, sistemas de proteção coletiva e relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) estão entre os elementos que precisam ser considerados.

E existe outro detalhe importante: o PGR deve acompanhar as etapas da obra, não permanecer o mesmo do início ao fim da construção.

Entenda o que a legislação exige e como evitar irregularidades.

1. Qual a diferença entre o PGR convencional e o PGR da NR-18?

O PGR convencional, regulamentado pela NR-01, estabelece as diretrizes para identificação de perigos, avaliação de riscos ocupacionais e implementação de medidas preventivas.

Seus documentos fundamentais são o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Já o PGR da Construção Civil, previsto na NR-18, deve contemplar todas essas exigências e incorporar documentos e projetos específicos para a realidade do canteiro de obras.

Isso acontece porque uma construção apresenta riscos que mudam constantemente: escavações, fundações, estruturas, instalações, fachadas, coberturas e acabamentos possuem condições de trabalho diferentes.

Portanto, não basta utilizar um modelo genérico de PGR e simplesmente alterar o nome da obra.

2. Quais projetos e documentos devem integrar o PGR da Construção Civil?

Conforme o item 18.4.3 da NR-18, além das exigências da NR-01, o PGR do canteiro de obras deve conter:

Projeto da área de vivência e do canteiro

Deve contemplar as instalações de vivência do canteiro e de eventuais frentes de trabalho, conforme a NR-18, considerando as condições necessárias de segurança, higiene e conforto.

Projeto elétrico das instalações temporárias

Documento técnico das instalações elétricas provisórias utilizadas durante a execução da obra, elaborado por profissional legalmente habilitado.

Projetos dos Sistemas de Proteção Coletiva

Incluem, conforme a necessidade da obra, soluções de proteção contra quedas e outros riscos, como guarda-corpos, proteção de periferia e fechamento de aberturas.

Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ)

Quando aplicáveis, os projetos devem contemplar os sistemas de proteção individual contra quedas utilizados nas atividades em altura, considerando seus componentes e condições de utilização.

Relação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

O PGR também deve apresentar a relação dos EPIs necessários, com suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

Entre eles podem estar capacetes, calçados de segurança, luvas, óculos, protetores auditivos e equipamentos de proteção contra quedas, conforme cada atividade.

Atenção: os projetos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, conforme as exigências normativas. A documentação aplicável precisa estar disponível para consulta e fiscalização.

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3. O PGR precisa ser atualizado a cada etapa da obra?

Sim! E essa é uma das exigências mais importantes da NR-18.

O item 18.4.3.1 determina que o PGR esteja atualizado conforme a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

Imagine uma construção que começou na fundação e agora está executando a estrutura do terceiro pavimento.

Os riscos já não são os mesmos!

Cada fase pode envolver novos equipamentos, atividades, trabalhadores e medidas de proteção.

Por isso, o PGR precisa acompanhar a evolução da obra, contemplando alterações relevantes nas condições de trabalho.

Um PGR elaborado no início da construção não garante, sozinho, que a obra permaneça regularizada até sua conclusão.

4. E quando existem empreiteiras e empresas terceirizadas?

Essa também é uma situação que merece atenção.

Conforme a NR-18, as empresas contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específico de suas atividades, para que essas informações sejam contempladas no PGR do canteiro de obras.

Por exemplo, uma construtora pode contratar empresas diferentes para executar instalações elétricas, estruturas metálicas, impermeabilização e acabamento.

Cada atividade apresenta riscos próprios, que precisam ser considerados no gerenciamento de riscos do canteiro.

A contratação de empreiteiras não elimina a necessidade de coordenar adequadamente a gestão dos riscos ocupacionais da obra.

5. O que acontece se a fiscalização encontrar irregularidades?

Durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser verificados o PGR, seus projetos complementares e as condições reais de segurança do canteiro.

Irregularidades podem resultar em notificações, autuações e multas administrativas.

Em situações de grave e iminente risco, também podem ocorrer embargo ou interdição, conforme a legislação aplicável.

Além das consequências legais, falhas no gerenciamento de riscos podem contribuir para acidentes graves, interrupções das atividades e prejuízos ao empreendimento.

Sua obra está preparada para apresentar toda a documentação técnica exigida?

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6. Como a LMK Engenharia pode ajudar sua construtora?

A LMK Engenharia oferece consultoria especializada em Segurança do Trabalho para construtoras, empreiteiros e responsáveis por obras.

Entre os serviços disponíveis estão:

  • Elaboração e atualização do PGR da Construção Civil – NR-18;
  • Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação;
  • Inspeções e auditorias de segurança em canteiros;
  • Avaliação das medidas de proteção coletiva;
  • Projetos de proteção coletiva e SPIQ, conforme o escopo contratado e as atribuições dos profissionais habilitados;
  • Orientação sobre EPIs e medidas preventivas;
  • Treinamentos das Normas Regulamentadoras;
  • Apoio técnico durante fiscalizações e regularização de não conformidades.

Atendemos construtoras e empresas em Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.

Leia também: Laudo NR-12 de Máquinas e Equipamentos e conheça nossos serviços de Segurança do Trabalho em Curitiba.

Sua obra possui um PGR completo ou apenas um documento genérico?

Não espere uma fiscalização, paralisação ou acidente para descobrir que faltam projetos e medidas de segurança.

A LMK Engenharia pode avaliar as necessidades do seu canteiro, elaborar o PGR da NR-18 e auxiliar na organização dos documentos e projetos complementares necessários.

E se sua obra já recebeu uma notificação do Ministério do Trabalho, também podemos prestar apoio técnico para identificar e corrigir irregularidades.

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Responsável pelo conteúdo

Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

LMK Engenharia

contato@lmkengenharia.com.br

(41) 99653-0445

www.lmkengenharia.com.br

Referências técnicas e legais:

  • NR-18 — Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, especialmente itens 18.4.1 a 18.4.5;
  • NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual;
  • NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
  • NR-35 — Trabalho em Altura.

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