Sua empresa possui funcionários que passam horas sentados, movimentam cargas, realizam movimentos repetitivos ou trabalham sob ritmo intenso?

Então existe uma questão que merece atenção: as condições ergonômicas desses trabalhadores já foram avaliadas?

Muitos empresários acreditam que a ergonomia se resume à utilização de cadeiras adequadas e à postura dos funcionários. Mas a realidade vai muito além disso.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece critérios para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, considerando aspectos físicos, cognitivos e organizacionais.

E é justamente nesse contexto que surgem dois documentos importantes: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

Afinal, qual deles sua empresa precisa elaborar?

1. AEP e AET: qual é a diferença?

Embora estejam relacionadas, possuem finalidades diferentes.

AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar

É a avaliação inicial das situações de trabalho, destinada a identificar perigos ergonômicos, avaliar riscos e orientar medidas de prevenção.

Pode considerar, por exemplo:

  • Posturas inadequadas e movimentos repetitivos;
  • Levantamento e transporte manual de cargas;
  • Mobiliário e organização dos postos de trabalho;
  • Esforço físico e exigências das atividades;
  • Ritmo de trabalho, pausas e fatores organizacionais;
  • Aspectos cognitivos e psicossociais relacionados ao trabalho.

A AEP pode ser registrada em documento específico ou integrada ao processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do PGR.

AET — Análise Ergonômica do Trabalho

É uma avaliação mais aprofundada das situações de trabalho.

Ela permite investigar detalhadamente as atividades realizadas, a organização do trabalho, os fatores de risco existentes e as possibilidades de adequação.

A AET não é exigida automaticamente para toda empresa, mas deve ser realizada nas situações determinadas pela NR-17.

2. Quando a AEP é obrigatória?

De acordo com o item 17.3.1 da NR-17, a organização deve realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

E aqui está um detalhe importante: empresas dispensadas da elaboração do PGR não estão automaticamente dispensadas da AEP.

Isso significa que mesmo pequenos estabelecimentos, comércios, escritórios e empresas prestadoras de serviços devem avaliar suas obrigações ergonômicas conforme as atividades desenvolvidas.

O fato de uma empresa possuir poucos funcionários não elimina a necessidade de verificar suas condições de trabalho.

3. E quando a AET é necessária?

A NR-17 estabelece que a Análise Ergonômica do Trabalho deve ser realizada quando:

  • Houver necessidade de uma avaliação mais aprofundada;
  • As medidas preventivas adotadas forem inadequadas ou insuficientes;
  • O acompanhamento da saúde dos trabalhadores, por meio do PCMSO, indicar essa necessidade;
  • A análise de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho apontar causas associadas às condições de trabalho.

Existem regras específicas de dispensa da AET para MEI e determinadas ME e EPP de graus de risco 1 e 2, observadas as exceções da própria NR-17.

Portanto, nem toda empresa precisa de AET, mas a necessidade deve ser avaliada tecnicamente. Mas praticamente todas precisam da AEP.

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4. Sua empresa pode ser fiscalizada por falta de avaliação ergonômica?

Sim.

Durante uma fiscalização, o Ministério do Trabalho e Emprego pode verificar o cumprimento da NR-17, as avaliações ergonômicas e a implementação das medidas de prevenção aplicáveis.

A ausência de avaliações exigíveis, a documentação inadequada ou a falta de medidas preventivas podem resultar em autuações e penalidades administrativas, conforme a legislação.

Além disso, condições inadequadas podem contribuir para dores musculoesqueléticas, afastamentos, redução da produtividade e conflitos trabalhistas.

Mas sua empresa precisa esperar uma fiscalização ou um afastamento para descobrir que existe um problema?

A avaliação preventiva permite identificar oportunidades de melhoria antes que as condições de trabalho gerem consequências mais graves.

5. Como a ergonomia pode beneficiar sua empresa?

A ergonomia vai além do cumprimento das exigências legais.

Uma avaliação adequada pode contribuir para:

  • Reduzir a exposição a fatores de risco ergonômicos;
  • Prevenir doenças e afastamentos relacionados ao trabalho;
  • Melhorar as condições de execução das atividades;
  • Identificar melhorias nos postos e na organização do trabalho;
  • Apoiar a gestão preventiva de Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Reduzir a exposição a irregularidades e possíveis passivos trabalhistas.

Uma empresa organizada não espera o problema acontecer para começar a prevenir.

6. Precisa elaborar AEP ou AET? A LMK Engenharia pode ajudar!

A LMK Engenharia realiza avaliações ergonômicas e oferece consultoria especializada para empresas que precisam atender às exigências da NR-17.

Nossos serviços incluem:

Atendemos empresas em Curitiba, Região Metropolitana e outras localidades, conforme a demanda.

Sua empresa está preparada para uma fiscalização da NR-17?

Se você é empresário, gestor de RH ou responsável pela documentação de Segurança do Trabalho, não espere uma notificação para verificar a situação ergonômica da sua empresa.

E se a fiscalização já aconteceu e sua empresa precisa regularizar as condições de trabalho, a LMK Engenharia também pode ajudar.

Entre em contato e solicite uma avaliação técnica para identificar se sua empresa precisa de AEP, AET ou outras medidas de adequação.

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Responsável pelo conteúdo

Engenheira de Segurança do Trabalho e Perita Trabalhista - Larissa Moretti

LMK Engenharia

www.lmkengenharia.com.br

Referências técnicas e legais:

  • NR-17 — Ergonomia, especialmente itens 17.3.1 a 17.3.8.
  • NR-01 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
  • NR-28 — Fiscalização e Penalidades.
  • Manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR, Ministério do Trabalho e Emprego, 2026.

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